Início

Orientações para um bom desempenho

- Procure dormir cedo e, no mínimo, oito horas por dia;
- É importante alimentar-se bem e realizar atividades físicas, pois uma boa saúde é fundamental para um bom desempenho escolar;
- Seja atento e participativo nas aulas, questione sempre o professor assim que surgirem dúvidas;
- Organize um horário de estudo diário em casa para as tarefas/trabalhos, rever o que aprendeu na escola e fazer uma leitura, seja de um livro, jornal ou revista;
- Esteja sempre atualizado e informado;
- Use sempre o dicionário, isso ajuda a aumentar e melhorar o vocabulário e a escrita;
- Visite diariamente o Portal Educacional da escola e verifique suas tarefas e trabalho.

COMPROMISSOS DO EDUCANDO:

É fundamental para a boa convivência em grupo aprender valores e respeitar as pessoas. O educando deve, com responsabilidade, liberdade e maturidade, respeitar as normas dispostas neste regulamento:

1 - Participar das aulas com empenho e responsabilidade, buscando aproveitar cada momento;
2 - Estudar, manter-se atento às aulas, participando das atividades solicitadas e elaborando-as sem se ater a ocupações alheias a elas e colaborar com a promoção da integração, da ordem e da disciplina na sala de aula;
3 - Fazer suas atividades e tarefas com responsabilidade e entregá-las na data estabelecida;
4 - Quando faltar às aulas, deverá acompanhar as tarefas pelo Portal Educacional;
5 - Buscar orientações, questionar o professor quando não estiver entendendo o significado do conteúdo;
6 - Criar o hábito de estudos diários;
7 - Comparecer em todas as atividades que têm como objetivo ajudá-lo no processo de aprendizagem;
8 - Comportar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento, respeitando as regras e os espaços de convivência e colaborar com o outro;
9 - Tratar com respeito todas as pessoas;
10 - Permanecer no interior da sala de aula durante as trocas de professores e nos locais adequados durante os intervalos;
11 - Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou objetos de propriedade de colegas ou educadores.

HORÁRIOS

Início das aulas:
O educando deverá manter o silêncio e respeito no momento da oração (quem quiser poderá também participar, independente do credo, de forma criativa, rezando ou cantando juntamente da pessoa que é responsável da oração da manhã e tarde) e aguardar o término para organizar seus materiais. Caso o educando chegue no momento da oração, deverá se posicionar em silêncio ao lado da porta e aguardar o término para entrar em sala.

Horário doTurno e seguimento
Horário de aula manhã: 7h 30 min às 12h (6º ao 9º Ano)
Horário de aula tarde: 13h 30 min às 17h 50 min (Educação Infantil)
Horário de aula tarde: 13h 30 min às 18h (1º ao 5º ano)

As turmas da escola estão assim organizadas:

Turma Idade média
Educação Infantil
Nível I 1 ano
Nível II 2 anos
Nível III 3 anos
Nível IV 4 anos
Nível V 5 anos
Ensino Fundamental
1º Ano 6 anos
2º Ano 7 anos
3º Ano 8 anos
4º Ano 9 anos

É vedado ao educando:
São normas simples que colaboram com a proteção e com o bem-estar do educando e garantem um ambiente tranquilo e saudável.
Especifica-se aqui, o que não é permitido ao educando:
1. Entrar na sala de aula ou sair dela sem autorização do professor ou permanecer fora da sala de aula sem autorização da Direção ou Coordenação, inclusive nas trocas de aulas;
2. Promover jogos (baralho), coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza sem a prévia autorização da Direção;
3. Promover brigas ou participar delas dentro da Escola ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social;
4. Comer em sala de aula (inclusive chicletes e balas);
5. Trazer para as dependências da Escola objetos que possam colocar em risco o educando ou qualquer outro membro da comunidade escolar;
6. Trazer animais de estimação, exceto quando combinado com o educador ou escola;
7. Atrapalhar a aula com brincadeiras e conversas excessivas e inconvenientes para o momento;
8. Faltar com respeito, discriminar e humilhar colegas e educadores;
9. Descumprir as regras de convivência estabelecidas pela turma e educadores.
10. Usar bonés e/ou toucas dentro da sala de aula.

Art. 159. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro por escrito dos fatos ocorridos envolvendo o aluno_ (ou seja, por ocorrência, advertência e suspensão);
III. comunicado, por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. orientações a projetos de ações educativas, quando necessário;
V. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso (Regimento Escolar).

Art. 160. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas (Regimento Escolar).

Importante: Em cada um dos casos os pais ou responsáveis serão comunicados e deverão comparecer à escola para os devidos esclarecimentos. Cabe ressaltar que em função da gravidade da ocorrência, poderá ser aplicada, já na primeira vez, qualquer uma das ações pedagógicas.

Horário de funcionamento do estacionamento da Escola

07h Abertura da Escola
07h 30 min Início com acolhida e oração do turno da manhã
07h 45 min Fechamento do portão
11h 30 min Abertura do portão
12h Encerramento das atividades no período da manhã
13h 30 min Início com acolhida e oração do turno da tarde
13h 45 min Fechamento do portão
17h 50 min Encerramento das atividades da Educação Infantil
18h Encerramento das atividades Ensino Fundamental
18h 05 min Início das atividades das escolinhas terceirizadas acompanhadas dos pais
18h 30 min Final do tempo de tolerância na escola, exceto escolinhas terceirizadas
18h 55 min Encerramento das atividades das escolinhas terceirizadas
19h Encerramento geral das atividades da escola, exceto o dia de reunião

1ª Obs.: Os portões do estacionamento serão fechados às 19h de segunda-feira à sexta-feira por meio de um sinal que tocará às 18h 55 min e logo às 19h, isto é, para as escolas terceirizadas. Contamos com a sua compreensão.
2ª Obs.: Será cobrada uma multa após o término dos horários de 18h e 30min e 19h.

Horários de Atendimentos:
Assistente social: terça e quinta-feira, em horário comercial
Biblioteca: segunda à sexta-feira, em horário comercial
Orientação educacional de Educação Infantil, 1º ao 5º Ano: Agendar
Orientação educacional 6º ao 9º Ano: Agendar
Coordenação Pedagógica Geral: Agendar
Direção: Agendar
Portaria: segunda à sexta-feira, em horário comercial
Secretaria: segunda à sexta-feira, em horário comercial
Tesouraria: segunda à sexta-feira, em horário comercial

O educando deve cumprir rigorosamente o horário e o calendário escolar. A família deve comunicar ao Estabelecimento qualquer problema (saúde, viagem) que impeça a frequência às aulas.

O educando que chegar atrasado terá um tempo de tolerância de 10 min após o sinal para entrar em sala. O atraso implica na retirada de uma autorização junto à recepção / coordenação. Se o educando chegar após os dez minutos de tolerância, deverá aguardar a próxima aula na recepção.

A saída antecipada do educando deve ser comunicada somente via agenda antes da entrada em sala de aula com o nº. do RG, CPF da pessoa autorizada para que seja liberado com a apresentação da documentação. O mesmo para pessoas desconhecidas para a escola.

Saída com pessoas conhecidas dos pais e responsáveis, mas desconhecidas para a escola:
O funcionamento se dá por meio de um aviso com antecedência via agenda e/ou telefone para a escola. Os pais e/ou responsáveis deverão identificá-los por meio do número do documento de identidade ou CPF. O responsável autorizado a levar o educando, deverá apresentar a documentação solicitada à orientação educacional ou professor responsável que emitirá a autorização de saída.

O educando só será liberado pela Escola para ir sozinho para casa se seus pais e/ou responsáveis deixarem autorizado, responsabilizando-se por qualquer eventualidade, por escrito, junto à direção da escola.

UNIFORME:
É obrigatório apresentar-se devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.

O educando que vier a primeira vez sem uniforme deverá justificar junto à coordenação e levará uma notificação. Se isso se repetir constantemente, os pais serão comunicados e deverão trazer o uniforme para que o educando possa realizar suas atividades em sala.

Não é permitido o uso de sandálias nas aulas de Educação Física e no Laboratório de Ciências. Se isso não for respeitado, o educando ficará realizando atividade relacionada à aula em outro espaço da escola.

É proibido o uso de chinelos, rasteirinhas e tamancos, principalmente com saltos, na escola.

MATERIAIS:
De Higiene (Ed. Infantil e Fundamental I): Creme e escova dental, toalha e pente devem acompanhar a mochila todos os dias devidamente asseados.

O material escolar individual/bolsa é de uso exclusivo e obrigatório. Além de estar identificado, deverá acompanhar o aluno diariamente, conforme as aulas do dia. A perda de qualquer material será de responsabilidade do aluno.
O educando deve estar de posse e apresentar todo o material escolar exigido de acordo com cada disciplina. Cabe aos pais ou responsáveis verificar esse material diariamente, pois sem os mesmos o educando não poderá participar da aula.

Não é permitido, durante o horário de aula, o uso de aparelho de som, celulares, jogos, objetos cortantes considerados perigosos e qualquer outro que não faça parte da aula. Caso haja insistência, o objeto será recolhido e encaminhado à coordenação e somente os pais poderão retirá-lo. A escola não se responsabiliza pelos objetos dos estudantes.

É necessário guardar os livros, apostilas, trabalhos e cadernos utilizados durante o ano, pois este material poderá ser usado posteriormente.

Todos os objetos perdidos e/ou esquecidos devem ser encaminhados e procurados na caixa de achados e perdidos da escola. Os objetos que não forem retirados serão doados para uma instituição carente ao final de cada semestre.

TRABALHOS E TAREFAS ESCOLARES
Os trabalhos e tarefas devem seguir as normas pré-estabelecidas e entregues na data marcada pelo educador. Se entregues fora do prazo determinado, o professor tem autonomia para não aceitar e se o fizer, com valor menor.

INTERVALO PARA O LANCHE
Os alunos poderão trazer o lanche de casa ou adquiri-lo na cantina da Escola.
A administração da cantina é feita por empresa terceirizada.
A aquisição e pagamento dos lanches deverão ser feitos diretamente aos responsáveis pela cantina.
A cantina da escola não comercializará frituras, refrigerantes, chip’s, chicletes e chocolates.
É proibido ao aluno vir para a escola ou trazer para o lanche: chicletes, refrigerante e chip’s, ficando os pais cientes de que caso seja enviado, não poderá ser consumido nas dependências da escola. Exceto nos dias combinados pela escola.

O intervalo para o lanche

10h às 10h 20 min 6º ao 9º Ano
15h 30 min às 16h 1º e 2º Ano
16h às 16h 20 min 3º ao 5º Ano
14h 30 min às 15h Nível I e II
15h 30 min às 16h Nível III, IV e VI

REMÉDIOS:
No caso da necessidade da utilização de medicamentos, este deverá ser prescrito na agenda pelos pais e/ou responsáveis e mediante assinatura ou receita médica, caso contrário, o educando não será medicado.
A inalação deve ser realizada pelos pais e/ou responsáveis.
Em caso de febre antes da ida para a escola, recomenda-se que o educando (a) não venha à aula. E, se em sala de aula alterar o estado febril do(a) educando(a), os pais serão comunicados para possíveis encaminhamentos.

BIBLIOTECA:
O educando receberá a sua carteirinha de biblioteca e deverá apresentá-la no momento do empréstimo do livro.
O atraso na devolução do livro levará a uma multa diária de R$ 1,00.

ATESTADO MÉDICO:
É indispensável trazer atestado médico sempre que o educando não puder participar das aulas de Educação Física e/ou quaisquer outras atividades por recomendação médica.

COMUNICAÇÃO:
Toda comunicação da família à escola dar-se-á por meio da agenda escolar. Quanto à escola, fará o comunicado próprio conforme a necessidade.

É dever do educando entregar aos seus responsáveis a correspondência enviada pelo Estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitada. Se o educando não trouxer assinado, ficará sem participar das atividades solicitadas. Também é imprescindível que os pais acompanhem diariamente a agenda escolar.

Os recados enviados pela agenda devem ser lidos e assinados por ambas as partes (pais e educadores).

O contato com os educadores é possível no horário de atendimento conforme consta no cronograma de aula e por agendamento antecipado.

Outro meio de comunicação entre escola e família é por intermédio da pessoa responsável pela orientação educacional, também por agendamento.

PROJETO INTERDISCIPLINAR (6º ao 9º Ano):
Projeto interdisciplinar será realizado uma vez por mês às quartas-feiras no contraturno das 14h20min às 18h.

CORAL:
Será às quartas-feiras, das 18h às 18h 50min para todos os educandos de 1º ano ao 9º Ano.

ANIVERSÁRIOS (Ed. Infantil ao 5º Ano):
A prioridade do uso do tempo na escola é para atividades didáticas. Desta forma pedimos que todos sigam as orientações:
- Os aniversários devem ser agendados com 15 (quinze) dias de antecedência com a orientação educacional;
- Serão realizados no horário de lanche da turma e em local combinado com a orientação educacional e, em seguida, a turma retomará as atividades didáticas;
- O serviço urbano de limpeza da cidade a partir de 01 janeiro de 2012, não levará os rejeitos em excesso (200) litros, portanto pedimos a compreensão de dar o destino adequado não deixando-os na escola.
Obs.: Só será permitida a festa nos dias da semana seguintes: Educação Infantil: quintas-feiras / Ensino Fundamental I: sextas-feiras.
- A família fica responsável por ornamentar o local, preparar a festa e deixar o espaço limpo, organizado e móveis retirados devem ser voltados para o lugar após a comemoração;
- Não será permitida a contratação de recreadores, brinquedos, entre outros, pois atrapalham o andamento pedagógico.

DIA DO BRINQUEDO (Ed. Infantil ao 5º Ano):
A criança poderá trazer um brinquedo pessoal de manuseio simples, identificado e de preferência que seja pedagógico, somente no dia combinado com a professora, exceto armas, pois estimula a violência. A escola não se responsabiliza pelos brinquedos dos educandos.

PASSEIOS:
Nos dias de passeio, os professores responsáveis acompanham os educandos.
O educando só participará mediante a entrega da autorização, no prazo estabelecido e assinada pelos pais ou responsáveis.

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