
Educação Infantil ao 1º ano:
a avaliação busca contemplar o desenvolvimento das
capacidades das crianças e as observações das
experiências cotidianas da sala de aula, registradas num relatório
individual. Tal relatório é contextualizado, apresentando
os níveis de desenvolvimento, bem como as dificuldades e
as conquistas da criança. Esse relatório servirá
para instrumentalizar o trabalho do educador e o processo de aprendizagem
dos educandos. O relatório será encaminhado em PDF
via pen drive _ para a família, que ao receber, devem ler,
e em caso de dúvidas, poderá ser agendado um horário
com o(a) educador(a).
1º Bimestre – Avaliação diagnóstica
3º Bimestre – Relatório geral
2º Bimestre – Relatório individual 4º Bimestre
– Relatório final
De 3º ao 9º Ano: A nota do bimestre será resultante da somatória dos valores atribuídos em cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, na sequência e ordenação dos conteúdos, atividades avaliativas e trabalhos.
Observação importante: Conforme o regimento escolar, o educador pautado no resultado da sua disciplina, tem autonomia para atribuir valores diferenciados para a avaliação.
RECUPERAÇÃO PARALELA
Só serão recuperados os conteúdos das provas.
Trabalhos, tarefas e outras atividades devem ser realizados e cumpridos
na data prevista pelo professor. Portanto, somente os educandos
que não atingiram a média pelas provas farão
recuperação.
Art. 107. Para aferição do bimestre,
o(a) educando(a) que não alcançou média, realiza
uma prova que dá a ele o direito de recuperar a nota, após
a recuperação paralela de estudos, sendo que entre
a nota da recuperação e do bimestre, permanecerá
a maior. (Regimento Escolar)
Art. 113. Após a apuração
dos resultados finais de aproveitamento e frequência, serão
definidas as situações de aprovação
ou reprovação dos alunos, a partir do 2º ano:
I – Será considerado aprovado o aluno que apresentar:
a) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) do total da carga horária do período letivo
e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula
zero), resultante da média aritmética dos bimestres,
nas respectivas disciplinas, como segue:
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O(A) educando(a) que não atingiu a média
será submetido(a) à recuperação final
com:
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
do total de carga horária do período letivo e média
final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante
da Prova Geral - PG - dividida por três, somada à Média
Anual, conforme aplicação da seguinte fórmula:
MF = MA + (PG: 3) = 6,0
II – Será considerado reprovado o aluno que apresentar:
a) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o total da carga horária do período letivo
e média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
b) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre
o total de carga horária do período letivo com qualquer
média final (Regimento Escolar).
Art. 114. O(a) educando(a) que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo após os estudos de recuperação paralela ao longo do período letivo, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não (Regimento Escolar).
PROVA DE 2ª CHAMADA
§ 2º. - Será concedida 2ª chamada, para realizar
tarefa de avaliação, somente o_(a) educando(a) que
até 02 (dois) dias úteis, após sua ocorrência,
a requerer junto à secretaria, atendendo a um dos itens abaixo:
I - luto em família;
II - consulta médica ou odontológica;
III - atestado médico;
IV - participação desportiva;
V - justificativa com antecedência por escrito (neste caso
será cobrada uma taxa de R$ 20,00, referente
ao requerimento).
Obs.: O requerimento para a solicitação da 2ª
chamada deverá ser efetuado e assinado pelos pais e/ou responsável,
diretamente na secretaria da escola.
O cronograma das atividades, o calendário de provas e a data da prova de 2ª chamada serão entregues no início de cada bimestre.
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