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Sistema de Avaliação

Educação Infantil ao 1º ano: a avaliação busca contemplar o desenvolvimento das capacidades das crianças e as observações das experiências cotidianas da sala de aula, registradas num relatório individual. Tal relatório é contextualizado, apresentando os níveis de desenvolvimento, bem como as dificuldades e as conquistas da criança. Esse relatório servirá para instrumentalizar o trabalho do educador e o processo de aprendizagem dos educandos. O relatório será encaminhado em PDF via pen drive _ para a família, que ao receber, devem ler, e em caso de dúvidas, poderá ser agendado um horário com o(a) educador(a).
1º Bimestre – Avaliação diagnóstica 3º Bimestre – Relatório geral
2º Bimestre – Relatório individual 4º Bimestre – Relatório final

De 3º ao 9º Ano: A nota do bimestre será resultante da somatória dos valores atribuídos em cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, na sequência e ordenação dos conteúdos, atividades avaliativas e trabalhos.

Observação importante: Conforme o regimento escolar, o educador pautado no resultado da sua disciplina, tem autonomia para atribuir valores diferenciados para a avaliação.

RECUPERAÇÃO PARALELA
Só serão recuperados os conteúdos das provas. Trabalhos, tarefas e outras atividades devem ser realizados e cumpridos na data prevista pelo professor. Portanto, somente os educandos que não atingiram a média pelas provas farão recuperação.

Art. 107. Para aferição do bimestre, o(a) educando(a) que não alcançou média, realiza uma prova que dá a ele o direito de recuperar a nota, após a recuperação paralela de estudos, sendo que entre a nota da recuperação e do bimestre, permanecerá a maior. (Regimento Escolar)

Art. 113. Após a apuração dos resultados finais de aproveitamento e frequência, serão definidas as situações de aprovação ou reprovação dos alunos, a partir do 2º ano:
I – Será considerado aprovado o aluno que apresentar:
a) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da média aritmética dos bimestres, nas respectivas disciplinas, como segue:

O(A) educando(a) que não atingiu a média será submetido(a) à recuperação final com:
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de carga horária do período letivo e média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), resultante da Prova Geral - PG - dividida por três, somada à Média Anual, conforme aplicação da seguinte fórmula: MF = MA + (PG: 3) = 6,0

II – Será considerado reprovado o aluno que apresentar:
a) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total da carga horária do período letivo e média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
b) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de carga horária do período letivo com qualquer média final (Regimento Escolar).

Art. 114. O(a) educando(a) que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero), mesmo após os estudos de recuperação paralela ao longo do período letivo, será submetido à análise do Conselho de Classe que definirá pela sua aprovação ou não (Regimento Escolar).

PROVA DE 2ª CHAMADA
§ 2º. - Será concedida 2ª chamada, para realizar tarefa de avaliação, somente o_(a) educando(a) que até 02 (dois) dias úteis, após sua ocorrência, a requerer junto à secretaria, atendendo a um dos itens abaixo:
I - luto em família;
II - consulta médica ou odontológica;
III - atestado médico;
IV - participação desportiva;
V - justificativa com antecedência por escrito (neste caso será cobrada uma taxa de R$ 20,00, referente ao requerimento).
Obs.: O requerimento para a solicitação da 2ª chamada deverá ser efetuado e assinado pelos pais e/ou responsável, diretamente na secretaria da escola.

O cronograma das atividades, o calendário de provas e a data da prova de 2ª chamada serão entregues no início de cada bimestre.

 

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